Receita Federal Estabelece Novo Código Para Pagamento De Multa De Mora Em Débitos Trabalhistas

20/02/2024

Conheça As Orientações Da Receita Sobre O Cálculo E Recolhimento Da Multa De Mora Relacionada A Débitos De Contribuições Previdenciárias Em Créditos Trabalhistas.

No dia 9 de fevereiro de 2024, a Receita Federal do Brasil emitiu o Ato Declaratório Executivo Codar nº 3, de 8 de fevereiro de 2024, introduzindo o código de receita 6251 - Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora, conforme estipulado na Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Esse código destina-se ao pagamento da multa de mora referente a débitos de contribuições previdenciárias relacionadas a créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados pela Justiça do Trabalho.

O uso do código 6251 é obrigatório para contribuintes que tenham enviado a DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb-RT) com prazo de recolhimento dos tributos declarados após o prazo determinado pela Justiça do Trabalho na citação para pagamento. Uma dificuldade técnica identificada no sistema de cálculo da Receita Federal do Brasil impediu o cálculo automático da multa de mora nesses casos específicos.

Nesses casos, cabe ao próprio contribuinte realizar o cálculo do valor da multa de mora. Esta corresponderá a 0,33% por dia de atraso, com limite de 20% sobre o valor do débito, devendo o valor ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) comum.

Para orientações detalhadas sobre o preenchimento do DARF comum, ENTRE EM CONTATO CONOSCO. 

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