Receita Federal Determina Que Profissionais Liberais Da Área Da Saúde Devem Emitir Os Recibos Aos Pacientes Na Plataforma Criada Pela RFB

02/10/2024

Atenção profissional liberal da área da saúde: mudança na forma de emissão de recibos.

A partir de janeiro do próximo ano, todo recibo para o paciente deverá ser emitido através da opção emissão de recibo receita saúde, que é a nova plataforma digital da Receita Federal, criada especialmente para médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da área da saúde.

Essa plataforma já está em vigor em 2024, de forma opcional, mas será obrigatória a partir de Janeiro de 2025 !

Ou seja, a partir de janeiro de 2025, a emissão de recibos deverá ser feita de forma imediata, online, e o paciente já terá acesso ao seu recibo também através desta plataforma da Receita Federal.

A emissão retroativa de recibos só poderá ser feita com, no máximo, 60 dias; ou seja, para emitir um recibo com data de dezembro, a emissão só poderá ser feita até o final de fevereiro.

Caso os recibos não sejam emitidos através da plataforma da Receita Federal dentro dos prazos estabelecidos, o profissional liberal ficará sujeito às sanções previstas na legislação, como pagamento de multas por atraso no carnê-leão, multas administrativas, etc.

Diante desta nova obrigatoriedade, alguns procedimentos deverão ser observados :

1) Os recibos dos pacientes não poderão ser mais emitidos de forma manual, mas somente através da nova plataforma da Receita Federal. Não poderão retroagir a mais de 60 dias.
2) Com isso, para apuração do carnê-leão mensal, não precisaremos mais receber a "listagem" de recibos emitidos; faremos a captura destas informações diretamente no portal da Receita Federal.
3) As despesas para o livro caixa, deverão ser enviadas a nós normalmente, no início do mês seguinte, a fim de que possamos lançá-las e o carnê-leão apurado corretamente.
4) Não será mais possível o envio de relação de recibos uma única vez no começo do ano, ou somente na época da declaração de imposto de renda.