Novas Obrigações Fiscais em Substituição À DIRF: O Que Sua Empresa Precisa Saber
A extinção da DIRF (Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte), prevista para 2025, ainda gera dúvidas em muitas empresas. A alteração busca simplificar o sistema tributário e modernizar os processos de entrega de informações fiscais. Inicialmente, a substituição da DIRF pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) estava programada para 2024; entretanto, em março de 2024, a Receita Federal prorrogou esse prazo para 1º de janeiro de 2025, oferecendo mais tempo para adaptação ao novo sistema.
Extinção da DIRF: O que Motivou a Mudança e Quais os Impactos para as Empresas?
A DIRF, uma obrigação tributária acessória usada pelas empresas para declarar à Receita Federal os valores pagos a colaboradores e terceiros, deixará de existir a partir de 2025. Atualmente, a DIRF é responsável por reunir informações sobre o Imposto Retido na Fonte (IRRF) referente à remuneração dos trabalhadores. Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2025, essas informações serão centralizadas no eSocial e na EFD-Reinf.
A principal mudança trazida pela extinção da DIRF é a simplificação do processo, que deixará de ser feito por meio de diversos sistemas e passará a ser realizado em uma plataforma unificada, o eSocial. Até então, as obrigações acessórias eram enviadas por sistemas distintos, gerando uma dispersão de dados. Com a centralização, espera-se uma maior eficiência na gestão dessas informações.
Embora a DIRF ainda seja utilizada até o fim de 2025, a partir de 2026 as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 deverão ser enviadas diretamente ao eSocial e à EFD-Reinf, marcando o fim definitivo da DIRF no processo de entrega de informações fiscais pelas empresas.
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