Esses São Os Bens Que O Banco Pode Tomar Dos Clientes Para Pagamento Das Dívidas
A situação financeira de muitas pessoas pode, às vezes, sair do controle, e quando isso acontece, enfrentar dívidas que parecem impossíveis de pagar se torna uma realidade difícil.
Se você está passando por isso, saiba que não está sozinho(a) e que esse momento, embora complicado, é temporário. O mais importante agora é entender as consequências e se preparar adequadamente.
Entre as principais preocupações de quem está inadimplente, surge a questão: "O banco pode tomar meus bens?". Para responder a essa pergunta, é fundamental compreender as condições que levam à penhora de bens, especialmente em situações de dívidas elevadas ou quando há financiamento de bens como imóveis e veículos.
O banco pode tomar seus bens?
De modo geral, a resposta é sim, mas há algumas nuances. Quando uma dívida não é paga, o banco tem o direito de recorrer à justiça para garantir o recebimento do valor devido.
No entanto, isso costuma acontecer quando o montante da dívida é significativo ou quando envolve bens financiados, como imóveis ou carros.
O processo judicial para cobrança de dívidas pode ser longo e oneroso para a instituição financeira, por isso, os bancos frequentemente preferem tentar uma renegociação amigável antes de entrar na Justiça.
Mas, se a renegociação não for possível e o banco vencer a ação judicial, a Justiça pode determinar a penhora dos bens do devedor para quitar o valor em aberto.
Bens que podem ser penhorados
O Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105) estabelece quais bens podem ser tomados para o pagamento de dívidas. Esses bens seguem uma ordem de prioridade, conforme expresso na legislação. Veja abaixo os 13 bens que podem ser penhorados, listados em ordem de prioridade:
- Dinheiro em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira.
- Títulos e valores mobiliários com cotação no mercado.
- Títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado.
- Imóveis de propriedade do devedor, exceto o imóvel que é moradia única.
- Móveis em geral, como móveis de casa ou escritório.
- Veículos de via terrestre, como carros, motos e caminhões.
- Semoventes, que são animais criados para venda ou produção, como gado.
- Navios e aeronaves, usados para transporte ou lazer.
- Ações e quotas de sociedades simples e empresárias.
- Percentual do faturamento de empresas devedoras, em casos de dívida empresarial.
- Pedras e metais preciosos, como diamantes, ouro e outros bens de valor.
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
- Outros direitos que possam ser transformados em valores financeiros para cobrir a dívida.
Bens que não podem ser penhorados
Além dos bens que podem ser penhorados, o Código de Processo Civil também determina aqueles que estão protegidos de qualquer tipo de penhora. Esses bens são considerados essenciais para a sobrevivência do devedor e de sua família, e não podem ser utilizados para quitar dívidas. São eles:
- Imóvel único do devedor que serve como moradia familiar.
- Veículo utilizado para sustento, como carros de motoristas de aplicativos ou taxistas.
- Salário ou remuneração, desde que seja o valor responsável pela subsistência do devedor.
- Valores em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos.
- Vestimentas e objetos de uso pessoal, exceto aqueles de alto valor.
- Seguro de vida, que serve para garantir a segurança do devedor e seus familiares.
- Ferramentas e máquinas essenciais para o trabalho, necessárias ao exercício da profissão.
- Bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados, que não podem ser vendidos ou penhorados.
Se você está enfrentando dificuldades financeiras e se preocupa com a possibilidade de perder seus bens, é importante conhecer seus direitos e as regras que envolvem a penhora.
Embora o banco possa, sim, tomar alguns dos seus bens em caso de inadimplência, há limites claros estabelecidos pela lei. E lembre-se: a renegociação extrajudicial ainda é a melhor solução, tanto para o banco quanto para o devedor, pois evita custos adicionais e abre mais espaço para acordos flexíveis.