Como Alterar O Contrato Se Todos Os Sócios Não Assinarem O Instrumento De Alteração?
02/02/2024

Todos os atos de alteração, se não assinados por todos os sócios devem ser precedidos de reunião de sócios devidamente convocada na forma disciplinada no contrato ou se omisso no Código Civil. O quórum de deliberação para alteração do Contrato Social é de 3/4 (art. 1076 do Código Civil). Quando a empresa for enquadrada como ME ou EPP dispensa-se a reunião e o quórum de deliberação é da maioria do capital.
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