A Receita abriu o prazo para que pessoas físicas e jurídicas se cadastrem a partir do dia (2) terça-feira no programa Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite a quitação de dívidas tributárias sem juros e multa e com parcelamento.
INFORMAÇÃO
Foi publicada no Diário Oficial, a Portaria 3.869 MTE, de 21-12-2023, que altera a Portaria 671 MTP, de 8-11-2021, para dispor sobre o Elit – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico e o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista. Foi estabelecido, dentre outros, que o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista, instituído pelo artigo 628-A da CLT, é...
Empresas Também Poderão Aproveitar O Crédito Relativo Às Operações Anteriores.
PARA SABER MAIS, FAÇA O DOWNLOAD ABAIXO.
Instrução Normativa RFB n° 2.168-23
Dispõe sobre autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 14.740/2023.
Lei Complementar n° 204-23
Altera a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Medida Provisória n° 1.202-23
Revoga, a partir de 01º.04.2024, a desoneração da folha de pagamento (Lei nº 14.784/2023), os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148/2021 (PERSE) e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546/2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária...
LEI Nº 14.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorrogação Da Desoneração De Folha Até O Final De 2027
Informação é um Conjunto de Dados Organizados, que Possam Constituir Referências Sobre um Determinado Fato ou Fenômeno.

É possível compreender o papel relevante da informação para o sucesso das organizações. Elas estão diretamente relacionadas aos processos organizacionais, na construção do seu negócio, assim como na tomada de decisões tanto no nível estratégico, tático ou operacional. Dessa forma, a informação é considerada o ativo mais importante de uma organização.
O valor da informação, segundo o pensamento teórico, se forma com base nas chamadas sete leis da informação (MOODY & WALSH, 1999):
- 1ª Lei: a informação é compartilhável.
- 2ª Lei: o valor da informação aumenta com o uso.
- 3ª Lei: a informação é perecível.
- 4ª Lei: o valor da informação aumenta com a precisão.
- 5ª Lei: o valor da informação aumenta quando há combinação de informações.
- 6ª Lei: mais informação não é necessariamente melhor.
- 7ª Lei: a Informação se multiplica.
Nesse contexto, é que as informações precisam ser organizadas, classificadas e protegidas, pois estão sujeitas às mais diversas ameaças: perda, roubo, vazamento, sequestro de dados, ataques cibernéticos, etc. Sendo assim, a segurança da informação é considerada parte vital da governança corporativa, pois permite monitorar, analisar e mitigar esses riscos, para garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade e irretratabilidade das suas informações, consideradas como suas propriedades básicas.
Você conhece as propriedades básicas da segurança da informação?
CONFIDENCIALIDADE: assegura que a informação só seja acessada por pessoas, órgãos ou sistemas credenciados, ou seja, impede que a informação esteja disponível ou seja divulgada a indivíduos, entidades ou processos sem autorização específica.
INTEGRIDADE: garante a não violação das informações para protegê-las contra alteração, gravação ou exclusão acidental ou proposital. A informação protegida deve ser íntegra, sem sofrer qualquer alteração indevida, não importa por quem e nem em qual etapa, se no processamento ou no envio.
DISPONIBILIDADE: Consiste em fazer com que a informação esteja acessível e utilizável, no momento escolhido por uma pessoa, órgão ou sistema, ou seja, garante o acesso à informação quando requisitado, de acordo com os seus requisitos de disponibilidade.